Desenvolvimento sustentável não é apenas um estado de harmonia, mas um processo de mudança no qual a exploração dos recursos, a orientação dos investimentos, os rumos do desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional estão de acordo com as necessidades actuais e futuras. O mundo rural inclusive tem sido sujeito a várias mudanças de índole demográfica, social e económica nas últimas décadas. Mudanças que se relacionam principalmente com a abertura do mercado nacional ao exterior e com o inerente aumento da competitividade no mercado, com a evolução dos centros urbanos e industrialização, induzindo a migração e emigração da população rural para os pólos urbanos, onde se concentram importantes recursos económicos.
Ainda assim a tendência contemporânea da busca do novo, do diferente, do autêntico e do particular é uma realidade paradoxal ao processo de globalização em que vive a humanidade e que, por isso mesmo, representa uma vertente promissora para o desenvolvimento local sustentável, por meio do estímulo e do incentivo a actividades artesanais ligadas ao turismo, entre outras. Neste seguimento são fomentadas actividades ligadas ao recreio e lazer, bem como a conservação de tradições culturais e ambientais. É neste contexto que o turismo é encarado como base de grande potencial no desenvolvimento rural local, através da criação de novos postos de emprego, valorizando recursos locais e induzindo o desenvolvimento de outras actividades, actividades onde eu participo porque eu e todos temos o direito de viver num planeta limpo. Este direito está consagrado no artigo 64 da Constituição da República Portuguesa: “Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio, ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.” Temos o direito à vida, à liberdade e à nossa segurança. Estes direitos estão consagrados no artigo 3 da Declaração Universal dos Direitos do Homem: “Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.” Temos o dever de preservar o ambiente para que os nossos filhos e familiares possam viver nele com segurança. O direito a um nível de vida digno está consagrado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos do Homem.


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